Violência doméstica – STF irá decidir se o INSS tem responsabilidade pela remuneração da vítima que foi afastada do trabalho

mar 13, 2025

O STF reconheceu a Repercussão Geral da matéria e irá julgar Recurso Extraordinário que discute a responsabilidade do INSS pela remuneração da vítima de violência doméstica que foi afastada do trabalho.

O Supremo Tribunal Federal irá julgar o Recurso Extraordinário nº 1.520.468, com Repercussão Geral, no qual se discute se o INSS deve arcar com o pagamento da remuneração da vítima de violência doméstica que foi afastada do trabalho, como também qual órgão do Poder Judiciário tem competência para determinar tal pagamento (Tema 1.370).

A lei nº 11.340/2006, em seu artigo 9º, parágrafo 2º, dispõe que o juiz assegurará à vítima de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista por até 6 meses quando necessário o afastamento do local de trabalho. Porém, não tratou expressamente da remuneração do período de afastamento, nem da responsabilidade pelo seu pagamento.

No caso concreto em discussão o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a decisão que rejeitou mandado de segurança do INSS, por entender que frente à lacuna da legislação incumbe à autarquia, também responsável por benefícios assistenciais, os efeitos remuneratórios no período de afastamento do trabalho da vítima de violência doméstica, por analogia ao regramento do benefício previdenciário por incapacidade temporária.

Em seu Recurso Extraordinário o INSS argumenta que não há base legal para a concessão de benefício de natureza assistencial, que não é possível estender a proteção previdenciária a situações em que não há incapacidade para o trabalho provocada por alguma lesão e que a decisão proferida na origem violou os princípios da legalidade, do equilíbrio financeiro-atuarial, da prévia fonte de custeio e da separação dos poderes.

Ao reconhecer a Repercussão Geral o Ministro Flávio Dino ressaltou que a controvérsia envolve uma profunda reflexão sobre os mecanismos de efetivação dos direitos fundamentais e demanda uma manifestação jurisprudencial uniforme, citando precedente do Superior Tribunal de Justiça que já atribuiu ao empregador a responsabilidade pelo salário dos primeiros 15 dias de afastamento e ao INSS o pagamento do período restante, como no benefício por incapacidade temporária (RESP nº 1.757.775, julgado em 20.08.2019).

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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