Serviços em eletricidade – MTE divulgou a nova redação da NR – 10

jun 11, 2026

O MTE divulgou a nova redação da NR nº 10, que entrará em vigor um ano após sua publicação.

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026 (DOU de 01.06.2026), divulgou a nova redação da Norma Regulamentadora – NR nº 10, voltada à segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade.

A norma foi reestruturada em capítulos, com distinção entre as obrigações de projetos, organização do trabalho, procedimentos, capacitação e documentação, e contém Glossário (Anexo I) e outros Anexos revisados: (i) Anexo II: Zona de Risco, Zona Controlada e Zona Livre; (iii) Anexo III: Treinamentos de Segurança e Saúde no Trabalho; (iv) Anexo IV: Especificação Mínima de EPI para Proteção Contra o Arco Elétrico.

Dentre as alterações, destacamos:

  • integração com o GRO e PGR – identificação de perigos e avaliação de riscos elétricos devem fazer parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e do Programa de Gerenciamento de Riscos;
  • capacitação, treinamentos, prática supervisionada – capacitação exige módulos estruturados e certificados passam a valorizar a prática supervisionada aplicada às condições reais da empresa;
  • proteção coletiva – adoção de medidas de proteção coletiva contra choques elétricos e se torna obrigatória a utilização de proteção coletiva adicional por meio de Dispositivo Diferencial-Residual, conforme definido em projeto;
  • proteção contra arco elétrico baseada em energia incidente – especificação de equipamentos de proteção individual contra efeitos do arco elétrico segue a tabela de categorias, alinhada aos padrões internacionais;
  • medidas de proteção individual – devem ser específicas e adequadas às atividades desenvolvidas e a seleção de equipamentos de proteção individual contra os efeitos do arco elétrico deve seguir o Anexo IV;
  • medidas administrativas e de organização do trabalho – serviços rotineiros demandam procedimentos de trabalho escritos e nas atividades não rotineiras torna-se obrigatória a emissão de permissão de trabalho (nos trabalhos em equipe deve haver indicação formal de trabalhador para exercer a supervisão e a condução dos serviços);
  • compartilhamento de infraestrutura – regras claras de responsabilidade integrada para organizações que compartilham infraestrutura;
  • situações de grave e iminente risco – fica dispensada a metodologia tradicional para embargo ou interdição se for contatado ausência de proteção coletiva em áreas classificadas, descumprimento dos procedimentos de desenergização/reenergização, atuação de trabalhador não autorizado ou falta de ensaios e testes de isolação elétrica em equipamentos, ferramentas e EPI/EPC.

A Portaria entrará em vigor um ano após a sua publicação (DOU de 01.06.2026).

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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