por MBA | ago 8, 2022 | Trabalhista
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da Súmula nº 450 do Tribunal Superior do Trabalho que assegurava o direito à dobra da remuneração das férias quando o pagamento não respeitava o prazo do artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho. No...