O prazo para envio das informações complementares que irão subsidiar a elaboração do terceiro relatório de transparência salarial encerrará em 28.02.2025.
Até 28.02.2025 as empresas com 100 ou mais empregados em cada estabelecimento deverão preencher o formulário com informações complementares disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego no Portal Emprega Brasil (aba empregadores), a fim de subsidiar a elaboração do terceiro Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios instituído pela lei nº 14.611/2023.
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, elaborado a partir de dados extraídos do eSocial e dos formulários com informações complementares sobre critérios remuneratórios e ações para promover diversidade, será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego na segunda quinzena de março, para que as empresas possam dar-lhe visibilidade até 31.03.2025 por meio de sua publicação em site, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível e com ampla divulgação aos empregados e público em geral.
Dados do segundo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, relativos a 50.692 estabelecimentos com 100 ou mais empregados no final de 2023 e a cerca de 18 milhões de vínculos formais (10,8 milhões de homens e 7,2 milhões de mulheres), sugerem, de acordo com a metodologia adotada, que as mulheres recebiam 20,7% a menos do que os homens, ao passo que no primeiro relatório a diferença salarial registrada foi de 19,4%.
Também foram consolidadas as seguintes informações a respeito dos estabelecimentos envolvidos no relatório: (i) a média salarial dos homens é de R$ 4.495,39, enquanto a das mulheres é de R$ 3.565,48; (ii) em cargos de direção e gerência as mulheres ganham 27% menos que os homens e, em funções de nível superior, a diferença chega a 31,2%; (iii) 55,5% das empresas adotam planos de cargos e salários como base para a definição de remunerações; (iv) em termos de critérios remuneratórios e de progressão na carreira, 63,8% levam em conta o cumprimento de metas de produção; (v) 35,3% possuem políticas de incentivos à contratação de mulheres; (vi) 22,9% possuem política de auxílio-creche.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani