O MTE divulgou os novos valores do seguro-desemprego vigentes a partir de 11.01.2025.
O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou os novos valores do seguro-desemprego para o ano 2025, os quais passaram a valer a partir de 11.01.2025 e foram atualizados de acordo com a lei nº 7.998/1990 e Resolução nº 957/2022 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT (reajuste pelo INPC acumulado em 2024, que foi de 4,77%).
Com isso, o valor do seguro-desemprego não será inferior ao valor do salário mínimo vigente (R$ 1.518,00) e os trabalhadores que receberam salários médios superiores a R$ 3.564,96 terão direito à parcela de R$ 2.424,11, conforme tabela abaixo:
I – até R$ 2.138,76, multiplica-se o salário médio dos últimos 3 meses pelo fator 0,8 (oito décimos);
II – de R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96, o que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se pelo fator 0,5 (cinco décimos) e soma-se com R$ 1.711,01;
III – acima de R$ 3.564,96, o valor do benefício será igual a R$ 2.424,11.
Vale mencionar que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar Recurso Especial submetido ao regime dos Recursos Repetitivos (RESP 1.959.550), validou o artigo 41 da Resolução CODEFAT nº 957/2022 que estabelece prazo máximo de 120 dias para o trabalhador requerer o seguro-desemprego (post de 29.06.2023).
E o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade das alterações introduzidas pela lei nº 13.134/2015 nas regras a serem observadas para concessão do seguro-desemprego, julgando improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5.340 e aprovando a seguinte tese de julgamento: “a Lei nº 13.134/15, relativamente aos prazos de carência do seguro-desemprego, não importou em violação do princípio da proibição do retrocesso social nem do princípio da segurança jurídica” (post de 04.12.2024).
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani