STF reconheceu a repercussão geral da matéria e determinou a suspensão nacional de todos os processos.
O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.532.603, concluiu pela existência de repercussão geral na discussão sobre o reconhecimento de vínculo empregatício de um profissional autônomo que prestou serviços por meio de contrato de franquia e também irá analisar outros casos que envolvem a contratação de profissionais por meio de pessoas jurídicas para a prestação de serviços, a denominada “pejotização”.
Em seu voto o Ministro Gilmar Mendes ressaltou que é de notório conhecimento que a matéria objeto do recurso – legalidade da contratação de profissional autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços – tem sido recorrente na Suprema Corte, que diariamente recebe inúmeros casos sobre a questão, especialmente por meio de Reclamações Constitucionais.
Por isso reconsiderou sua decisão inicial, a qual havia rejeitado o recurso sob o fundamento de que a Corte, na análise de casos semelhantes, já reconheceu que a celebração do contrato de franquia é abarcada pelas hipóteses de terceirização lícita fixadas no Tema nº 725 da Repercussão Geral e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 324.
Em sua nova decisão o Relator deixou claro que a discussão não se limitará ao contrato de franquia, pois considera essencial que a controvérsia seja abordada de maneira abrangente, levando em conta todas as formas de contratação civil e comercial.
Assim, o Tema nº 1.389 da Repercussão Geral envolve: (i) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; (ii) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; (iii) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.
Com o reconhecimento da Repercussão Geral, foi determinada a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões relacionadas ao Tema nº 1.389 até julgamento definitivo do Recurso Extraordinário.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani