MTE acolheu reivindicações de diversos setores e a inclusão dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Programa de Gerenciamento de Riscos terá caráter orientativo no primeiro ano de vigência das alterações na NR 1.
Em reunião tripartite ocorrida em 24.04.2025 no Ministério do Trabalho e Emprego ficou mantida a data de 26.05.2025 para início da vigência das alterações na Norma Regulamentadora – NR nº 1 que determinam a inclusão dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Programa de Gerenciamento de Riscos das empresas.
Mas em atenção às reivindicações de diversos setores ficou acordado que o primeiro ano de vigência será tratado como período de adaptação, de caráter educativo e orientativo, para que as empresas possam ajustar seus processos e promover ambientes de trabalho mais seguros sem precipitação e interpretações equivocadas. Em razão disto, a atuação da auditoria-fiscal do trabalho terá início apenas em 26.05.2026.
Na reunião também foram definidos outros encaminhamentos, a saber: (i) publicação, em até 90 dias, de manual técnico com orientações detalhadas sobre procedimentos para esclarecer dúvidas e auxiliar a atuação dos profissionais de segurança e medicina do trabalho; (ii) criação de grupo de trabalho que acompanhará a implementação da norma.
Desde logo o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou um guia com informações sobre a inclusão dos fatores de risco psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos e explicações práticas sobre identificação, avaliação e controle destes riscos, trazendo exemplos, instruções e perguntas frequentes para facilitar a aplicação das novas regras.
A primeira etapa a ser seguida consiste na identificação dos fatores de risco psicossociais, que exige o levantamento de informações sobre o estabelecimento e processos de trabalho, bem como a definição de critérios de avaliação e da estratégia metodológica. O foco deve estar na avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, e não na avaliação da saúde mental individual dos trabalhadores.
Após a identificação e avaliação a organização deverá adotar medidas de prevenção e controle por meio de um plano de ação, com cronograma e responsáveis claramente definidos.
O guia pode ser obtido pelo seguinte link:
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani