O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho divulgou o Relatório Geral da Justiça do Trabalho com informações e indicadores estatísticos do ano 2023.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Lelio Bentes Corrêa, divulgou o Relatório Geral da Justiça do Trabalho com informações e indicadores estatísticos referentes à atuação de seus órgãos no ano 2023, do qual destacamos as seguintes informações:
- no início de 2023 a Justiça do Trabalho era composta pelo Tribunal Superior do Trabalho, 24 Tribunais Regionais do Trabalho e 1.587 Varas do Trabalho, das quais 1.573 já se encontravam instaladas;
- havia 3.955 cargos de Magistrados do Trabalho, dos quais 27 correspondiam aos Ministros da Corte superior, 567 aos Desembargadores do Trabalho e 3.361 aos Juízes do Trabalho;
- a proporção de Magistradas é de 50,5% na primeira instância, de 40,3% nos Tribunais Regionais e de 27% no Tribunal Superior do Trabalho;
- foram recebidos 1.841.635 casos novos em primeira instância;
- as três principais atividades econômicas que concentraram maiores quantitativos de casos novos foram serviços diversos (21,2%), indústria (17,9%) e comércio (11,1%);
- os assuntos mais recorrentes foram horas extras, multa de 40% do FGTS, adicional de insalubridade, multa do artigo 477 da CLT e verbas rescisórias;
- os prazos médios de tramitação dos processos foram de: (i) 7 meses e 25 dias do ajuizamento até a prolação da sentença; (ii) 4 meses e 21 dias da distribuição até o julgamento de recursos nos Tribunais Regionais; (iii) 12 meses e 28 dias entre a conclusão do processo e o julgamento no Tribunal Superior do Trabalho; (iv) 2 anos, 4 meses e 13 dias para o cumprimento da sentença (entes privados);
- houve nas Varas do Trabalho arrecadação de pouco mais de R$ 5,8 bilhões para a União: (i) 74,2% para a Previdência Social; (ii) 17,2% para o Imposto de Renda; (iii) 8,5% referentes a custas e emolumentos; (iv) 0,1% a título de multas;
- os valores pagos aos reclamantes totalizaram cerca de R$ 41,3 bilhões, dos quais 41,5% decorrentes de acordo, 44% de execução e 14,5% de pagamento espontâneo – aumento de 6,8% em relação ao valor do ano anterior corrigido pelo IPCA.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani