Igualdade salarial – STF declara a constitucionalidade da lei nº 14.611/2023

maio 15, 2026

STF julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade e reconheceu a constitucionalidade da lei nº 14.611/2023 e seus regulamentos.

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADI nº 7.612 e nº 7.613, ajuizadas, respectivamente, pela Confederação Nacional da Indústria – CNI e Partido Novo, por meio das quais foram questionados dispositivos da lei nº 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Na mesma ocasião o Supremo Tribunal Federal, também por unanimidade, julgou procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC nº 92, ajuizada pela Central Única dos Trabalhadores – CUT, e declarou a constitucionalidade da lei nº 14.611/2023 e de seus regulamentos.

Os acórdãos ainda não foram publicados, mas matéria divulgada na página eletrônica da Corte indica que o Relator, Min. Alexandre de Moraes, destacou em seu voto que a lei nº 14.611/2023 cumpre o objetivo de dar transparência a dados atualizados sobre a desigualdade de gênero no Brasil, além de enfrentar os fatores sociais estruturais que ocasionam a distorção remuneratória.

Registrou, ainda, que o relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios viabiliza a fiscalização e a implementação da legislação social e trabalhista. Assim, rejeitou a alegação de que o plano de ação implicaria ingerência indevida na empresa e afastou a interpretação de que a legislação permitiria sanção pela mera identificação de desigualdade no relatório, pois há previsão de penalidade apenas para o descumprimento da obrigação de divulgar os relatórios. 

Foi igualmente afastada a tese de que as diferenças salariais legítimas, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, teriam sido desconsideradas pela lei nº 14.611/2023, tendo a Corte reconhecido sua compatibilidade com a Convenção nº 100 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que estabelece o princípio da igualdade de remuneração entre mão de obra masculina e feminina por trabalho de igual valor.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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