Programa de Alimentação do Trabalhador – MTE abre consulta pública sobre novas diretrizes nutricionais

maio 12, 2026

MTE abriu consulta pública sobre as novas diretrizes nutricionais do Programa de Alimentação do Trabalhador, com definição de parâmetros mínimos para a oferta de refeições.

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou Aviso de Consulta Pública (DOU de 04.05.2026 – Seção 3) relacionada ao texto da Portaria que estabelece normas e diretrizes para a execução técnica do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, com o objetivo de fomentar alimentação adequada e saudável aos trabalhadores e prevenir doenças profissionais.

O texto em consulta pública amplia as regras do PAT para todas as modalidades de trabalho, incluindo trabalhadores em regime presencial, remoto e híbrido.

Também define parâmetros mínimos para a oferta de refeições conforme a jornada de trabalho, da seguinte maneira: (i) trabalhadores com jornada igual ou superior a 6 horas deverão ter acesso a uma refeição grande; (ii) nas jornadas iguais ou superiores a 8 horas, inclusive em regimes de plantão, deverá ser garantida ao menos uma refeição grande e uma refeição pequena.

No campo da alimentação o texto prioriza refeições baseadas em alimentos in natura ou minimamente processados e restringe a presença de ultraprocessados, vedando a venda direta ou por máquinas de autosserviço de qualquer tipo de alimento ou bebida ultraprocessados, bebidas alcoólicas e seus similares sem álcool nas dependências das empresas beneficiárias.

A proposta ainda assegura o acesso de trabalhadores com necessidades alimentares especiais a refeições ou cestas adaptadas mediante apresentação de laudo médico e, nos casos em que a adaptação não for possível, a empresa deverá garantir outra modalidade de benefício prevista no PAT.

O texto poderá ser consultado no endereço eletrônico https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/ pelo período de 45 dias (de 08.05 a 22.06.2026) e as contribuições deverão ser realizadas diretamente no documento eletrônico disponibilizado.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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