Igualdade salarial entre mulheres e homens – Instrução Normativa do MTE dispõe sobre a implementação da lei nº 14.611/2023

set 18, 2024

O MTE publicou Instrução Normativa que dispõe sobre a implementação da lei que visa promover a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

O Ministério do Trabalho e Emprego editou a Instrução Normativa GM/MTE nº 6, de 17 de setembro de 2024 (DOU de 18.09.2024), que dispõe sobre a implementação da lei nº 14.611/2023 (igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens) e entrou em vigor na data de sua publicação.

Foi disponibilizada a aba “Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios” na área do empregador no Portal Emprega Brasil, com acesso pelo endereço eletrônico https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/ que dependerá de prévia habilitação do perfil “colaborador” na plataforma GOV.BR mediante utilização do certificado digital correspondente ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ raiz das empresas.

O sistema informará a quantidade de estabelecimentos aptos ao preenchimento das declarações e caberá ao representante legal, ou colaborador habilitado, responder ao questionário de igualdade salarial nos meses de fevereiro e agosto de cada ano.

O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios será consolidado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme metodologia e parâmetros dispostos no Anexo à Instrução Normativa, e nenhuma informação individual, como nome, ocupação, caraterísticas pessoais ou que envolva ocupações com menos de 3 empregados, será compartilhada nos relatórios.

A publicação do relatório pelas empresas com 100 ou mais empregados, com garantia de ampla divulgação aos trabalhadores e ao público em geral (em especial onde o estabelecimento está localizado), deverá ocorrer nos meses de março e setembro de cada ano, sem possibilidade de edição, até a publicação do próximo relatório, podendo haver informações complementares ou notas explicativas em documento apartado. Esta obrigação não se estende às pessoas físicas com equiparação a pessoas jurídicas.

A auditoria-fiscal do trabalho procederá às fiscalizações e notificará os estabelecimentos para que comprovem a publicidade ao relatório. Havendo constatação de diferença salarial injustificada entre mulheres e homens, o empregador será notificado a apresentar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial no prazo de 90 dias.

A Instrução Normativa ainda dispõe sobre o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial, participação das entidades sindicais e representantes dos trabalhadores na sua elaboração e canal de denúncias por meio da Carteira de Trabalho Digital.

Vale lembrar que o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do segundo semestre de 2024, com dados da RAIS de 2023, já foi disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para que as empresas façam sua divulgação em sítios eletrônicos, redes sociais ou instrumentos similares até o dia 30.09.2024.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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