eSocial – Portaria do MTE faz ajustes nas regras sobre informações que devem ser prestadas pelo empregador

dez 29, 2023

Nova Portaria do MTE alterou a Portaria MTP nº 671/2021 para fazer ajustes nas regras sobre informações que devem ser prestadas pelo empregador por meio do eSocial.

A Portaria MTE 3.784, de 7 de dezembro de 2023 (DOU de 12.12.2023), que entrará em vigor em 02.01.2024, alterou dispositivos da Portaria MTP nº 671/2021, em especial para realizar ajustes quanto à prestação de informações por meio do eSocial.

Dentre os diversos ajustes, destacamos:

  • até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão o empregador informará a etnia do trabalhador;
  • até o 10º dia seguinte ao desligamento o empregador também informará se o empregado participou de programa de demissão voluntária ou incentivada;
  • CTPS deverá ser mantida com informações corretas e atualizadas – omissão ou prestação de declaração falsa ou inexata será considerada infração, nos termos do artigo 29-B da CLT;
  • na comunicação de admissões no CAGED o empregador informará o salário contratual do empregado até o dia imediatamente anterior ao início das atividades.

Nas informações a serem prestadas na RAIS por meio do eSocial também ocorreram ajustes, dentre os quais:

  • empregados: dados sobre etnia e raça e se teve participação em programa de demissão voluntária ou incentivada;
  • trabalhadores temporários: informações étnicas e raciais; transferência de entrada e saída da empresa de trabalho temporário; afastamentos por acidentes ou doenças;
  • diretores não empregados: informações sobre etnia e raça;
  • estagiários: informações sobre etnia e raça; valores de parcelas integrantes e não integrantes da remuneração; discriminação e individualização das parcelas e descontos; eventual concessão de recesso.

Nos termos do artigo 145, parágrafo 8º, da Portaria nº 3.784/2023, as informações relativas a etnia e raça devem ser obrigatoriamente prestadas nas inclusões, alterações ou retificações cadastrais dos trabalhadores ocorridas a partir de 01.01.2024, respeitando o critério de autodeclaração do trabalhador, em conformidade com a classificação utilizada pelo IBGE.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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