Entidades religiosas – alteração na CLT afasta caracterização de vínculo empregatício de ministros de confissão religiosa

ago 8, 2023

A não caracterização de vínculo empregatício se aplica às entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza e às instituições de ensino vocacional.

A lei nº 14.647, de 4 de agosto de 2023 (DOU de 07.08.2023), alterou o artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor, em seu parágrafo 2º, que não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem.

A ausência de vínculo empregatício subsiste ainda que os profissionais se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento, mas a regra deixará de ser aplicada em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária do trabalho.

A lei teve origem no Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 1.069/2019 e seus autores (Deputados Vinicius Carvalho e Roberto Alves), na exposição de motivos, indicam que a adesão a determinada confissão religiosa responde a um chamado de ordem espiritual, de perceber recompensas transcendentes e não ao desejo de ser remunerado por um serviço prestado, como ocorre com o trabalho secular. Por isso, sustentam que não pode haver caracterização de vínculo trabalhista com as Organizações às quais os religiosos se unem, por inexistirem os pressupostos de caracterização da relação de emprego, mas sim vínculo de ordem moral e espiritual baseado no voluntariado e na vocação, pois exercem suas atividades em prol da fé, missão que abraçam por ideologia.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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