Licença-paternidade – suspenso o julgamento que discute a mora legislativa do congresso nacional

ago 9, 2023

Ação no STF visa ao reconhecimento da demora do Congresso Nacional em editar a lei que irá regulamentar a concessão e o prazo da licença-paternidade.

Em razão do pedido de vista da Ministra Rosa Weber foi suspenso o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO nº 20, na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde pede o reconhecimento da omissão do Poder Legislativo na regulamentação do artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal que assegura aos trabalhadores o direito à licença-paternidade.

O Relator, Ministro Marco Aurélio, votou pela improcedência da ação por entender que no caso em discussão não há direito de índole constitucional cuja concretude dependa de normatização, pois o artigo 10, parágrafo 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias contém a previsão temporária da regência da licença-paternidade.

No entanto, os demais Ministros que proferiam seus votos divergiram do Relator e, não obstante tenham reconhecido a existência de omissão inconstitucional pela demora em regulamentar direito social submetido a uma regra que deveria ser transitória, propuseram diferentes soluções para contornar a mora legislativa:

  • procedência parcial do pedido com fixação do prazo de 18 meses, a contar da data da publicação do acórdão, para que o Congresso Nacional adote as medidas legislativas necessárias para sanar a omissão (Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes);
  • procedência parcial do pedido com fixação do mesmo prazo de 18 meses para que seja sanada a omissão legislativa, mas, se esta persistir, passará a valer, no que couber, a equiparação entre os prazos das licenças maternidade e paternidade. (Ministro Roberto Barroso);
  • procedência total do pedido para determinar o prazo de 18 meses para sanar a omissão e que seja equiparado o direito à licença-paternidade, no que couber, à licença-maternidade até que sobrevenha a respectiva regulamentação (Ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão foi ajuizada em agosto de 2012 e ainda não votaram os Ministros Luiz Fux, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Rosa Weber.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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