Conselho Federal de Enfermagem – PGR questiona a constitucionalidade da exigência de pagamento de anuidade que pode inviabilizar o exercício profissional

ago 3, 2023

Segundo o PGR as regras do Manual de Procedimentos Administrativos para registro e inscrição que estão vinculadas ao pagamento de anuidades inviabilizam o exercício da profissão.

O Procurador Geral da República – PGR ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 7.423, na qual questiona a constitucionalidade de diversos dispositivos do Manual de Procedimentos Administrativos do Conselho Federal de Enfermagem (Anexo da Resolução nº 560, de 23 de outubro de 2017) que exigem a quitação de anuidades como requisito indispensável para que profissionais da enfermagem obtenham inscrição, suspensão de inscrição, reativação de inscrição e inscrição secundária, assim como segunda via e renovação da carteira profissional de identidade.

Segundo o PGR, embora os Conselhos Regionais de Enfermagem tenham a prerrogativa de cobrar anuidades de seus profissionais (artigo 15 da lei nº 5.905/1973), as regras que exigem a quitação de anuidades para a prática daqueles atos administrativos podem constituir óbices ao pleno exercício da profissão de enfermagem, afrontando o artigo 5º, XIII, da Constituição Federal.

Adicionalmente, como o STF reconheceu que as anuidades devidas aos conselhos profissionais têm natureza tributária de contribuições de interesse das categorias profissionais, a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem, além de afrontar o princípio da reserva legal (artigo 5º, II), configura meio coercitivo indireto e sanção política em matéria tributária incompatíveis com a Constituição Federal.

Quanto a esse aspecto, o PGR invoca a Tese de Repercussão Geral fixada quando do julgamento da constitucionalidade de dispositivos da lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), segundo a qual “é inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária” (RE nº 647.885 – Tema nº 732).

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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