Trabalho análogo ao de escravo – nova lei do estado de Goiás impõe sanções às empresas

ago 23, 2023

A nova lei do estado de Goiás prevê a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS das empresas envolvidas na redução a condição análoga a de escravo.

A recente lei nº 22.209, de 12 de agosto de 2023 (DO de 14.08.2023), sancionada com vetos pelo Governador do estado de Goiás, instituiu a Política Estadual de Combate ao Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e de Amparo a Trabalhadores Resgatados dessa Condição, a qual, dentre outros objetivos, visa sancionar, no âmbito administrativo e tributário estadual, pessoas físicas e jurídicas envolvidas na redução a condição análoga à de escravo.

A lei estadual nº 21.573/2022 já proíbe empresas condenadas por trabalho escravo de contratar com a Administração Pública estadual. Agora, a nova lei sujeita as pessoas físicas ou jurídicas às seguintes sanções, cumulativamente: (i) cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS; (ii) proibição, pelo período de 10 anos, de receber recursos financeiros e creditícios do erário estadual, das agências estaduais de fomento e demais benefícios de caráter econômico ou social previstos na legislação estadual.

As sanções serão aplicadas às pessoas físicas e jurídicas: (i) condenadas em caráter definitivo, no âmbito administrativo, pela autoridade federal competente em matéria de fiscalização do trabalho, salvo se a decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário; (ii) condenadas pelos crimes previstos nos artigos 149 e 149–A, inciso II, do Código Penal em decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão judicial de natureza colegiada.

No estado de São Paulo, a lei nº 14.946/2013, que prevê a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS dos estabelecimentos que comercializarem produtos em cuja fabricação tiver havido, em qualquer das etapas de industrialização, condutas que configurem redução de pessoa a condição análoga à de escravo, teve sua constitucionalidade questionada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5.465, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens e Serviços e Turismo – CNC, ainda pendente de julgamento.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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