Audiências na justiça do trabalho – lei admite que as partes e advogados se retirem se houver atraso injustificado

ago 24, 2023

Alteração na CLT permite que as partes e advogados se retirem das audiências trabalhistas no caso de atraso injustificado superior a 30 minutos.

A lei nº 14.657, de 23 de agosto de 2023 (DOU de 24.08.2023), alterou o artigo 815 da Consolidação das Leis do Trabalho para prever a possibilidade das partes e advogados se retirarem da audiência se esta, injustificadamente, não tiver iniciado em até 30 (trinta) minutos após a hora marcada, com registro da ocorrência no livro de audiências. Também estabelece que a audiência deverá ser remarcada para a data mais próxima possível e veda a aplicação de qualquer penalidade às partes.

O Projeto de Lei teve origem no Senado Federal (PLS 43/2018) e foi recentemente aprovado na Câmara dos Deputados sem alterações (PL 1.539/2019).

Na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados o Deputado Rogério Correa apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei e ressaltou sua importância para estimular maior organização das pautas das audiências trabalhistas e elevar o sentimento de igualdade entre as partes, advogados e juízes, reconhecendo que muitos advogados acompanham diversas audiências num mesmo turno e, com os atrasos, acabam tendo seu trabalho prejudicado, com resultados negativos para os clientes e para o processo de conhecimento.

Da mesma forma, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania o parecer do Deputado Patrus Ananias reconheceu o mérito da proposta legislativa ao estabelecer a faculdade das partes se retirarem da audiência e solicitarem sua remarcação, de forma a respeitar outros compromissos sem que sejam apenadas em decorrência de um atraso a que não deram causa.

A alteração no artigo 815 da Consolidação das Leis do Trabalho guarda semelhança com a regra do artigo 362, III, do Código de Processo Civil.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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