Higienização de instalações sanitárias – entidade questiona no STF súmula do TST que classifica a atividade como insalubre

ago 22, 2023

Para a CNC a Súmula que reconhece o direito ao adicional de insalubridade nas atividades de higienização de instalações sanitárias de uso coletivo invadiu a competência do MTE para esta classificação.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 1.083, por meio da qual pleiteia que seja declarada a inconstitucionalidade do item II da Súmula nº 448 do Tribunal Superior do Trabalho, com efeitos retroativos.

Para a CNC a Súmula em questão, ao reconhecer o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%) nas atividades de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação (como hotéis), e a respectiva coleta de lixo, usurpou a competência privativa do Ministério do Trabalho e Emprego para classificação das atividades insalubres, tal como preveem os artigos 155, 190, 195 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho, as Súmulas nº 194 e 460 do Supremo Tribunal Federal e o item I da própria Súmula nº 448 do Tribunal Superior do Trabalho.

Alega, ainda, que não há lacuna legislativa que possa autorizar a interpretação extensiva por analogia do Tribunal Superior do Trabalho, razão pela qual pede que seja observada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que veda a atuação do Poder Judiciário como legislador positivo.

Por fim, sustenta violação ao princípio da proporcionalidade, pois, ao classificar como insalubre em grau máximo as atividades dos profissionais que trabalham com a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação (como camareiras que atuam na limpeza de quartos e banheiros de hotéis), o Tribunal Superior do Trabalho elevou tais atividades a patamar de risco superior às dos profissionais que trabalham em laboratórios, analisando amostras de sangue, classificadas como insalubres em grau médio pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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