por MBA | out 26, 2022 | Trabalhista
A Corte reconheceu a existência de omissão inconstitucional e levou em consideração o direito social de proteção à maternidade e à infância. O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.327 (recebida como...