Stock option – STJ irá decidir sobre a natureza jurídica dos planos de opções de compra de ações

fev 9, 2024

STJ submeteu Recursos Especiais ao rito dos recursos repetitivos para decidir sobre a natureza jurídica dos planos de opções de compra de ações por executivos de empresas.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos dois Recursos Especiais que tratam da natureza jurídica dos planos de opções de compra de ações por executivos e administradores de empresas (REsp 2.069.644 e REsp 2.074.564).

A Fazenda Nacional sustenta que os planos de stock option ostentam caráter remuneratório, pois as opções são oferecidas como parcela variável da remuneração com a finalidade de atrair e reter profissionais altamente qualificados que exercem cargos de gestão. Alega, também, que no momento do exercício da opção de compra ocorre a remuneração e, consequentemente, o fato gerador do tributo, o que faz incidir a contribuição previdenciária patronal e o imposto de renda sobre o acréscimo patrimonial.

Mas há julgados divergentes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF (Processo 10880.734908/2018-43, julgado em 12.11.2021) e no Tribunal Superior do Trabalho (Processo 114-38.2014.5.02.0075, DJe de 12.08.2022), que afastam a natureza remuneratória e atribuem aos planos de opções de ações, previstos no artigo 168, parágrafo 3º, da lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), caráter estritamente mercantil.

Para eliminar divergências interpretativas a Primeira Seção decidiu submeter aqueles Recursos Especiais ao regime dos recursos repetitivos, com delimitação da controvérsia nos seguintes termos: “definir a natureza jurídica dos Planos de Opção de Compra de Ações de companhias por executivos (stock option plan), se atrelada ao contrato de trabalho (remuneração) ou se estritamente comercial, para determinar a alíquota aplicável do imposto de renda, bem assim o momento de incidência do tributo”. (Tema 1.226).

Importante mencionar que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.724/2022, já aprovado no Senado Federal, que visa instituir o “Marco Legal das Stock Options” e afastar expressamente sua natureza remuneratória.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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