O Congresso Nacional promulgou Emenda Constitucional que introduz o requisito da relevância para a admissibilidade de recurso perante o Superior Tribunal de Justiça.
O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 125, que alterou a redação do artigo 105 da Carta Magna e estabeleceu, como requisito de admissibilidade do Recurso Especial perante o STJ, a necessidade de demonstração da relevância da questão de direito federal infraconstitucional, que poderá ser recusada pela manifestação de dois terços dos integrantes do Colegiado competente para o julgamento da matéria.
O texto constitucional fixou, desde logo, as seguintes situações em que há presunção da relevância jurídica: (i) ações penais; (ii) ações de improbidade administrativa; (iii) ações com valor da causa superior a 500 salários mínimos; (iv) ações que possam gerar inelegibilidade; (v) hipóteses em que a decisão recorrida contrariar jurisprudência dominante do STJ; (vi) outras hipóteses previstas em lei.
O requisito da relevância será exigido nos Recursos Especiais interpostos após a entrada em vigor da Emenda Constitucional (DOU de 15.07.2022), podendo a parte atualizar o valor da causa para este fim.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani