Inconstitucionalidade por omissão – PGR questiona atraso na regulamentação de direitos sociais

jul 19, 2022

O Procurador Geral da República questionou perante o STF a falta de regulamentação, pelo Congresso Nacional, dos dispositivos da Constituição que asseguram a proteção dos trabalhadores em face da automação e o direito ao adicional para atividades penosas.

No último dia 11.07.2022 o Procurador Geral da República – PGR ingressou com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO para obter do Supremo Tribunal Federal o reconhecimento do atraso do Congresso Nacional na regulamentação de direitos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais pelo artigo 7º da Constituição Federal.

A ADO nº 73, distribuída ao Ministro Roberto Barroso, trata da ausência de regulamentação por lei ordinária do inciso XXVII do artigo 7º da Carta Magna, o qual assegura a proteção dos trabalhadores em face da automação.

Já a ADO nº 74, distribuída ao Ministro Gilmar Mendes, aborda a falta de regulamentação do direito ao adicional de remuneração a ser pago pelo empregador ao empregado que desempenha atividades penosas, conforme inciso XXIII do artigo 7º da Constituição de 1988.

Para o PGR a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO (artigo 103, parágrafo 2º, da Constituição Federal) é o instrumento processual adequado para exortar o Poder Legislativo a adotar providências necessáriasparasanar omissões inconstitucionais, pois, enquanto não for editada legislação que crie mecanismos aptos a proteger os trabalhadores perante a automação e discipline o pagamento do adicional para atividades penosas, estes direitos fundamentais não receberão o nível de proteção exigido.

Por isso requereu ao Supremo Tribunal Federal a declaração das omissões inconstitucionais na edição de leis que tornem efetivos os direitos sociais antes referidos, assim como a fixação de prazo razoável para que o Congresso Nacional supra a mora legislativa.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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