STF suspende a vigência do piso salarial nacional da enfermagem

set 8, 2022

Decisão liminar do Ministro Roberto Barroso levou em consideração os possíveis impactos financeiros do piso salarial nacional da enfermagem e será apreciada pelo Plenário da Corte.

A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços – CNSAUDE ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7.222) contra a lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 (DOU de 05.08.2022), que fixou em R$ 4.750,00 o piso salarial nacional dos enfermeiros e em R$ 3.325,00 e R$ 2.375,00 os pisos salariais dos técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem/parteiras, respectivamente.

O Ministro Roberto Barroso, em cognição sumária, reconheceu a relevância das alegações de inconstitucionalidade da lei nº 14.434/2022, notadamente a violação do princípio federativo pela interferência na autonomia financeira e orçamentária de estados e municípios, e considerou necessária a avaliação prévia dos seguintes impactos: (i) financeiro e orçamentário sobre estados e municípios e riscos para sua solvabilidade; (ii) sobre a empregabilidade no setor e risco de demissões em massa; (iii) sobre a prestação dos serviços de saúde pelo risco de fechamento de hospitais e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

Assim, em 04.09.2022 deferiu a medida cautelar para suspender os efeitos da lei, concedendo 60 (sessenta) dias para que sejam prestados pelos órgãos competentes esclarecimentos sobre a: (i) situação financeira de estados e municípios; (ii) empregabilidade; (iii) prestação dos serviços de saúde.

Ato contínuo, submeteu sua decisão ao Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, que no período de 09 a 16.09.2022 poderá referendar, ou não, a cautelar deferida.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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