Assédio Eleitoral – MPT divulga nota técnica para orientar Procuradores

out 14, 2022

Nota Técnica orienta atuação uniforme de Procuradores face às denúncias de situações de assédio eleitoral nos ambientes de trabalho.

A Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (COORDIGUALDADE) do Ministério Público do Trabalho divulgou a Nota Técnica nº 001/2022, que tem por objeto a orientação de Procuradores em razão das denúncias de prática de assédio eleitoral no âmbito das relações de trabalho.

O assédio moral eleitoral, segundo a Nota Técnica, é caracterizado a partir de uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral.

A utilização do contrato de trabalho para o exercício ilícito de pressão ou de impedimento da fruição de direitos, de interesses ou de vontades do empregado é prática que, além de violar a função social contrato e ensejar a penalização do empregador na esfera trabalhista, também pode configurar os crimes tipificados nos artigos 297, 299 e 301 do Código Eleitoral.

Assim, nos autos de procedimentos instaurados o documento orienta Procuradores do Trabalho a recomendarem que empregadores e Sindicatos patronais e profissionais abstenham-se de:

  • dar, oferecer ou prometer dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem ou benefício aos trabalhadores com quem possuam relação de trabalho, ou pessoas que buscam trabalho, para obter a manifestação política ou o voto deles para determinado candidato, como também para não votar em determinado candidato ou para conseguir abstenção;
  • ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização, ou mesmo aquelas que buscam trabalho, a manifestar apoio, votar ou não votar em candidatos por ela indicados nas próximas eleições;
  • realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e fazer referência a candidatos em instrumentos de trabalho, uniformes ou quaisquer outras vestimentas;
  • impedir, dificultar ou embaraçar os trabalhadores, no dia da eleição, de exercer o direito ao sufrágio, ou de exigir compensação de horas, ou de qualquer outro tipo de compensação pela ausência decorrente da participação no processo eleitoral.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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