Sancionada a lei que introduz alterações no regulamento do teletrabalho e do auxílio-alimentação.
O Presidente da República sancionou o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 1.108, de 25 de março de 2022 (DOU de 28.03.2022), que introduz alterações em dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho que regulamentam o teletrabalho e na lei que disciplina o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
Quanto ao teletrabalho, a lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022 (DOU de 05.09.2022) estende sua regulação ao modelo híbrido (parte remoto e parte presencial) e admite sua aplicação aos estagiários e aprendizes, assegurando aos empregados com deficiência e com filho ou criança de até 4 (quatro) anos de idade sob guarda judicial a prioridade na adoção do trabalho remoto.
Destacamos, ainda os seguintes aspectos:
- empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa;
- empregadores ficam dispensados de controlar as horas trabalhadas apenas dos empregados contratados por produção ou tarefa, sendo necessário, assim, o controle nos serviços realizados por jornada;
- uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver acordo;
- empregado admitido no Brasil que praticar teletrabalho fora do país estará sujeito à legislação brasileira, exceto em caso de legislação específica ou acordo entre as partes;
- aos empregados em regime de teletrabalho aplicar-se-ão as disposições previstas na legislação local e nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho relativos à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.
Houve veto ao artigo introduzido pela Câmara dos Deputados que possibilitava a restituição, às Centrais Sindicais, do saldo residual das contribuições sindicais que não lhes foram repassadas em razão de ausência de regulamentação pelo Poder Executivo.
Na sequência da presente matéria abordaremos as alterações na legislação que disciplina o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani