Governador de São Paulo sancionou a lei que revalorizou o piso salarial dos trabalhadores do estado.
A lei nº 18.153, de 02.06.2025 (DOE de 03.06.2025), alterou a lei nº 12.640/2007 e revalorizou o piso salarial mensal dos trabalhadores no âmbito do estado de São Paulo.
O piso salarial do ano anterior (R$ 1.640,00) foi reajustado em 10%, percentual superior à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e terá o valor unificado de R$ 1.804,00 para todas as categorias de trabalhadores especificadas na lei, como, por exemplo:
I – trabalhadores domésticos, cuidadores de idosos, trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, auxiliares de serviços gerais de escritório, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais, operadores de máquinas da construção civil, vendedores, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações;
II – administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.
Foi mantida a inaplicabilidade do piso salarial do estado de São Paulo aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, aos servidores públicos estaduais e municipais e aos contratos de aprendizagem regidos pela lei nº 10.097/2000.
O novo piso salarial entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da publicação da lei, ou seja, a partir de 01.07.2025.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani