O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional que permite a instituição de pisos salariais para os profissionais da enfermagem. Valores serão definidos por lei federal.
O Congresso Nacional, na sessão realizada em 14.07.2022, promulgou a Emenda Constitucional que autoriza a instituição de pisos salariais nacionais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras (Proposta de Emenda à Constituição nº 11/2022, de autoria da Senadora Eliziane Gama – Cidadania/MA).
A Emenda Constitucional nº 124 introduziu parágrafos no artigo 198 da Constituição Federal para autorizar lei federal a instituir os pisos salariais nacionais a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, assim como para estabelecer que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem, até o final do exercício financeiro em que for publicada a legislação ordinária antes referida, adequar a remuneração dos cargos (ou respectivos planos de carreiras) aos valores que forem estabelecidos para cada categoria profissional.
Em paralelo, foi aprovado o Projeto de Lei nº 2.564/2020 que definiu os seguintes valores para os salários mínimos iniciais da enfermagem:
- R$ 4.750,00 – enfermeiros
- R$ 3.325,00 (70% do piso dos enfermeiros) – técnicos de enfermagem;
- R$ 2.375,00 (50% do piso dos enfermeiros) – auxiliares de enfermagem e parteiras.
O Projeto de Lei, que será oportunamente encaminhado à sanção do Presidente da República, ainda assegura a atualização anual dos pisos salariais pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani