O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os novos valores dos depósitos para garantia de recursos na Justiça do Trabalho que entrarão em vigor em 01.08.2022.
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Emmanoel Pereira, editou o Ato SEGJUD.GP nº 430, de 12 de julho de 2022, no qual informa os valores dos limites de depósito recursal na Justiça do Trabalho que entrarão em vigor em 01.08.2022, a saber:
- R$ 12.296,38 – Recurso Ordinário
- R$ 24.592,76 – Recurso de Revista e Recurso de Embargos
- R$ 24.592,76 – Recurso em Ação Rescisória
Oportuno registrar que na interposição de Agravo de Instrumento o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar (artigo 899, parágrafo 7º, da CLT) e que, por decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 679 da Repercussão Geral), foi reconhecida a inconstitucionalidade da exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade de Recurso Extraordinário.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani