Programa de Alimentação do Trabalhador – Portabilidade e Interoperabilidade

dez 27, 2022

Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência disciplina regras e critérios para implantação da portabilidade e interoperabilidade, mas sua operacionalização depende de ato normativo futuro.

O Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Portaria MTP nº 4.227, de 20 de dezembro de 2022 (DOU de 22.12.2022), disciplinou regras e critérios para implantação da portabilidade e interoperabilidade dos serviços de pagamentos de alimentação contratados para execução do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, como previsto no artigo 1ª-A da lei nº 6.321/1976, com a redação que lhe foi dada pela lei nº 14.442/2022.

Referida Portaria define portabilidade como o procedimento de transferência de recursos financeiros da emissora do PAT de origem para a emissora do PAT de destino, que compreende as fases de solicitação, aceitação, notificação, confirmação e transferência dos recursos financeiros. Já a interoperabilidade é definida como o procedimento que possibilita às emissoras do PAT, organizadas em arranjo aberto ou fechado, compartilharem a rede credenciada de estabelecimentos comerciais.

A portabilidade e a interoperabilidade passarão a valer a partir de 1º de maio de 2023, mas sua operacionalização depende da publicação de ato normativo futuro que será proposto pelo Comitê de Implantação de Portabilidade e Interoperabilidade – CIPI, criado pela Portaria MTP nº 4.227/2022.

Não obstante, em relação à portabilidade o Ministério do Trabalho e Previdência já definiu as seguintes regras: (i) depende de solicitação expressa do trabalhador; (ii) será gratuita e nenhum custo poderá ser repassado ao trabalhador; (iii) será realizada eletronicamente, por meio de sistema de registro de ativos, e operacionalizada por entidade contratada e custeada pelas empresas emissoras do PAT; (iv) fica vedada a oferta de benefícios financeiros diretos (como cashback, descontos e exigência de fidelização) ou indiretos (como aquisição de instrumentos, produtos ou serviços).

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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