Previdência Social – reajustes nos valores dos benefícios, salários de contribuição e multas

jan 15, 2025

INSS divulgou os percentuais de reajuste e novos valores de benefícios, salários de contribuição e multas constantes do Regulamento da Previdência Social.

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025 (DOU de 13.01.2025), divulgou o reajuste de 4,77% nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a partir de 1º de janeiro de 2025, com previsão de reajustes proporcionais nos valores dos benefícios concedidos a partir de fevereiro de 2024.

Em 2025 o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.518,00, nem superiores a R$ 8.157,41, ao passo que o valor da cota do salário-família será de R$ 65,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04.

A Portaria Interministerial, que entrou em vigor na data de sua publicação, também reajustou os valores das multas previstas em diversos artigos do Regulamento da Previdência Social – RPS, sendo certo que a multa pelo não cumprimento da cota legal de pessoas com deficiência nas empresas teve seus valores mínimo e máximo majorados para R$ 3.368,43 e R$ 336.841,70, respectivamente.

O valor da multa decorrente do crime tipificado no artigo 337-A do Código Penal (sonegação de contribuição previdenciária), a ser aplicada ao empregador pessoa física na forma do parágrafo 3º do referido artigo, será de R$ 7.201,70.

E as demandas judiciais que tiverem por objeto o reajuste ou a concessão de benefícios cujos valores de execução não forem superiores a R$ 91.080,00 por autor poderão ser quitadas sem a necessidade da expedição de precatório.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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