Decreto dispõe sobre as garantias trabalhistas que deverão ser observadas nos contratos de prestação de serviços celebrados com a administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024 (DOU de 12.09.2024), dispõe sobre as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Nos termos do Decreto, os contratos administrativos conterão cláusulas que disponham sobre: (i) cumprimento das normas de proteção e de segurança e saúde no trabalho; (ii) erradicação do trabalho análogo ao de escravo e do trabalho infantil; (iii) recepção e tratamento de denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho; (iv) responsabilidade solidária da empresa contratada por atos e omissões de eventual empresa subcontratada que resultem em descumprimento da legislação trabalhista.
A jornada de trabalho nos contratos de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, ou predominância de mão de obra, será de 44 horas semanais, mas poderá ser reduzida para 40 horas, sem prejuízo da remuneração do trabalhador, por ato da autoridade máxima da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Ainda, conterão cláusulas que assegurem aos trabalhadores: (i) previsibilidade da época de fruição de suas férias; (ii) possibilidade de compensação da jornada de trabalho nas hipóteses de diminuição excepcional e temporária da demanda de trabalho e de necessidade eventual de caráter pessoal do trabalhador, em que não se mostre eficiente ou conveniente convocar trabalhador substituto.
O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação e a autoridade máxima da Secretaria de Gestão e Inovação editará normas complementares com prazos e procedimentos para os órgãos e entidades adaptarem os contratos vigentes e os processos internos de contratação em andamento.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani