Pessoa com deficiência – Prefeitura de São Paulo editou decreto que possibilita a redução da jornada de trabalho

out 19, 2023

A Prefeitura de São Paulo editou Decreto que possibilita a redução da jornada de trabalho de servidores com deficiência ou que possuem dependentes com deficiência.

O Prefeito do Município de São Paulo editou o Decreto nº 62.835, de 11 de outubro de 2023 (Diário Oficial de 16.10.2023), que regulamenta o horário especial de trabalho dos servidores e servidoras municipais com deficiência ou que tenham cônjuge, companheiro, companheira, filho, filha ou outro dependente com deficiência.

O horário especial de trabalho compreenderá a redução em 10%, 20%, 30%, 40% ou 50% da jornada de trabalho semanal a que estiver submetido o servidor ou servidora, mas sua concessão dependerá de prévio requerimento e de avaliação por junta médica designada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, à qual caberá, mediante laudo pericial, comprovar sua necessidade e indicar o percentual da redução.

Quando os pais ou responsáveis da pessoa com deficiência forem ambos servidores públicos municipais, somente um deles poderá usufruir da redução da jornada de trabalho semanal, sendo certo que durante o respectivo período deverá abster-se de qualquer outra atividade remunerada.

Em dezembro de 2022 o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário – RE nº 1.237.867, decidiu que servidores estaduais e municipais com filhos com deficiência têm direito à redução de 30 a 50% da jornada de trabalho, por analogia ao previsto no Estatuto do Servidor Público Federal, mesmo que não haja legislação local específica nesse sentido. Assim, aprovou a seguinte Tese de Repercussão Geral: “aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112 /1990” (Tema 1.097).

No âmbito do estado de São Paulo tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 79/2023, que pretende assegurar a redução da jornada do servidor com deficiência quando comprovada a necessidade por laudo do médico responsável,  independentemente de compensação de horário e sem redução de proventos, extensiva ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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