Nova Portaria do MTE disciplina diversos aspectos relacionados à aprendizagem profissional e aos contratos de aprendizagem.
A Portaria nº 3.544, de 19 de outubro de 2023 (DOU de 20.10.2023), dispõe amplamente sobre a aprendizagem profissional, Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional e Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional.
A nova Portaria possui a seguinte estrutura:
- disposições gerais (esclarecimentos sobre a terminologia utilizada);
- Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP (habilitação de entidades formadoras, cadastros dos cursos de aprendizagem e dos aprendizes por meio de sistema informatizado);
- entidades formadoras (“Sistema S”, escolas técnicas de educação e entidades sem fins lucrativos);
- habilitação das entidades formadoras e cadastro de cursos;
- Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional – CONAP (programas de aprendizagem e programas experimentais de aprendizagem profissional);
- cursos de aprendizagem profissional (diretrizes, atividades teóricas e práticas, cursos na modalidade à distância, no modelo híbrido e em parceria);
- cadastro dos aprendizes;
- suspensão de entidades formadoras e cursos de aprendizagem;
- modalidade alternativa de cumprimento da cota legal;
- cota legal de aprendizagem;
- contrato de aprendizagem (elementos formais, direitos do aprendiz, restrições ao contrato de aprendizagem);
- competências dos órgãos governamentais;
- disposições finais (contratos de aprendizagem celebrados com base em cursos validados até a entrada em vigor da Portaria serão executados até seu término, sem necessidade de adequação às novas regras, o mesmo ocorrendo com os cursos já validados).
A Portaria nº 3.544/2023 entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação, com revogação dos artigos 314 a 397 da Portaria MTP nº 671/2021.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani