O MPT lançou guia orientativo da atuação de seus membros no enfrentamento dos impactos das mudanças climáticas no meio ambiente do trabalho.
O Ministério Público do Trabalho divulgou a Diretriz CODEMAT/GE Mudanças Climáticas e Impactos no MAT n° 01/2024 (versão 3, atualizada em 13 de março de 2025) que visa subsidiar a atuação de seus membros na defesa de um meio ambiente do trabalho que preserve a saúde e segurança dos trabalhadores expostos aos impactos de eventos climáticos extremos.
O documento é extenso, com diversos anexos, e contém recomendação aos empregadores, tomadores de serviços e sindicatos que representem setores econômicos com trabalhadores expostos a fatores de riscos decorrentes de extremos meteorológicos e climáticos, tanto em ambientes abertos como fechados, para que adotem medidas de proteção da saúde e segurança, dentre as quais, exemplificativamente:
- revisão dos programas de saúde e segurança no trabalho – identificação dos efeitos das mudanças climáticas e desastres ambientais na avaliação dos riscos ocupacionais – reconhecimento dos impactos das mudanças climáticas na saúde mental e implementação de medidas de prevenção;
- atualização dos planos de emergência e/ou contingência – dimensionamento adequado das equipes de trabalho no enfrentamento de catástrofes climáticas;
- implantação de planos de ação para as situações de ondas de calor extremo – acompanhamento periódico de alertas meteorológicos – inserção de valores limite escalonados de índices de calor;
- avaliação quantitativa do calor na exposição mais desfavorável à carga solar direta;
- orientações aos trabalhadores sobre riscos ocupacionais decorrentes das emergências climáticas – avisos expressos sobre a necessidade de paralisação da atividade;
- concessão de pausas para descanso, hidratação suficiente, fornecimento de vestimentas e equipamentos de proteção individual adequados;
- adoção do Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC nos ambientes de trabalho climatizados;
- adoção de medidas de adaptação às ondas de calor – suspensão temporária das atividades em condições climáticas extremas – trabalho em home office (pessoas especialmente afetadas pelos riscos ocupacionais) – alteração dos horários de trabalho;
- cumprimento das medidas exaradas pelas autoridades públicas competentes.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani