FGTS digital – nota orientativa esclarece o recolhimento no caso de reclamações trabalhistas

jul 2, 2025

Nota Orientativa do MTE esclarece o procedimento que deve ser adotado para o recolhimento do FGTS em reclamações trabalhistas perante a Justiça do Trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego emitiu a Nota Orientativa FGTS Digital nº 08/2025, de 02.06.2025, com o objetivo de reiterar as seguintes orientações da Auditoria-Fiscal do Trabalho quanto ao cumprimento da obrigação de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta vinculada do trabalhador nos casos em que a questão é debatida no âmbito da Justiça do Trabalho:

1 – recolhimento de valores mensais reconhecidos judicialmente: (i) os valores mensais de FGTS reconhecidos judicialmente e ainda não declarados ao eSocial devem ser recolhidos via SEFIP 650/660, com a indicação da competência a que se refere o débito; (ii) valores devem ser declarados no campo {vrBcFGTSProcTrab} do evento S-2500 (processo trabalhista). Os valores já declarados por meio de eventos regulares do eSocial (S-1200, S-2299, S-2399) a partir da competência março/2024 devem ser recolhidos integralmente e exclusivamente por decisão judicial.

2 – multa rescisória – reconhecimento de vínculo sem registro no eSocial: (i) enviar S-2200 (admissão) e S-2299/S-2399 (desligamento/término de TSVE) com os dados do vínculo reconhecido; (ii) enviar o evento S-2500, com a indicação de que houve decisão judicial (campo indContr=S), incluindo as verbas reconhecidas; (iii) para fins de multa do FGTS: o recolhimento deve ser feito via FGTS Digital; o empregador conseguirá informar diretamente no FGTS Digital o histórico de remunerações ou o valor da base para fins rescisórios, para o cálculo da multa rescisória; para evitar apontamentos de ausência de remuneração, o empregador deve enviar eventos S-1200 com remuneração zerada para cada uma das competências do vínculo reconhecido judicialmente.

3 – recolhimento de FGTS mensal e rescisório – competências anteriores à entrada do FGTS Digital: os valores de FGTS mensal, rescisório e a multa do FGTS de competências de apuração até fevereiro/2024 continuam sendo realizados por meio dos sistemas da Caixa (Conectividade Social/SEFIP/GRRF), ainda que a data da sentença judicial ou homologação de acordo tenha ocorrido depois dessa data.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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