Licença parental – PGR pede ao STF que uniformize os prazos das licenças-maternidade e paternidade dos diversos regimes jurídicos

out 27, 2023

Pedido da PGR envolve a uniformização dos prazos de licença-maternidade e licença-paternidade previstos nas legislações que regem os diversos regimes jurídicos de trabalho.

A Procuradora-Geral da República ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 7.495, por meio da qual pede ao Supremo Tribunal Federal que declare a inconstitucionalidade da diferenciação de regimes estabelecidos para o instituto da licença parental, sob alegação de que este tratamento, motivado pelo caráter biológico ou adotivo da filiação, ou com base no regime funcional estatutário ou contratual celetista, configura discriminação incompatível com o postulado da isonomia.

Na petição inicial a Procuradora-Geral da República citou diversas normas legais que, não obstante decisões proferidas de forma isolada pela Suprema Corte, continuam em vigor no ordenamento jurídico e impõem uma infundada e substancial disparidade de tratamento normativo às genitoras e às adotantes.

A controvérsia suscitada refere-se à invalidade da diferenciação dos critérios de concessão de licença em razão da natureza da maternidade (biológica ou por adoção), da idade da criança adotada e do vínculo laboral da beneficiária, como também à impossibilidade de interferência estatal na livre decisão do casal sobre a partilha do tempo de afastamento por licença parental.

Ao final, pede ao Supremo Tribunal Federal que:

  • reconheça a inconstitucionalidade da diferenciação de regimes jurídicos estabelecidos para o instituto da licença parental e assegure à genitora e aos adotantes os mesmos critérios legais de licença (120 dias de afastamento remunerado a partir do nono mês da gestação, do parto, da adoção ou da obtenção de guarda para fins de adoção e mais 60 dias de prorrogação), independentemente da natureza do vínculo laboral da beneficiária – contratual trabalhista ou administrativo estatutário, civil ou militar, permanente ou temporário;
  • assente que os períodos de licença-maternidade e licença-paternidade podem ser usufruídos de forma partilhada pelo casal, cabendo à mulher a liberdade de decisão quanto ao compartilhamento do período de afastamento.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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