A ANPD submeteu a Consulta Pública a proposta de Regulamento sobre o uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, por meio do Aviso de Consulta Pública nº 1/2025 (DOU de 28.10.2025), submeteu a consulta pública a minuta de Regulamento sobre o uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público, como previsto no artigo 30 da lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
O Capítulo IV da LGPD dispõe sobre a matéria e essa ação regulatória tem por objetivo estabelecer os requisitos a serem observados nas hipóteses de compartilhamento de dados pessoais entre órgãos e entidades do Poder Público e entre estes e as pessoas jurídicas de direito privado.
De acordo com o item 3 da Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2025/2026 há necessidade de regulamentação dos artigos 26 e 27 da lei nº 13.709/2018, especialmente quanto aos procedimentos que devem ser adotados no compartilhamento de dados pessoais com pessoa jurídica de direito privado e às informações que devem ser encaminhadas à ANPD para cumprimento do disposto na lei.
A Consulta Pública estará disponível na plataforma Participa Mais Brasil até 12 de dezembro de 2025, sendo este o único mecanismo aceito para envio de contribuições (https://www.gov.br/participamaisbrasil/regulamento-sobre-o-uso-compartilhado-de-dados-pessoais-pelo-poder-publico).
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani




