Jurisprudência do TST – tribunal pleno cancelou súmulas e orientações jurisprudenciais superadas pela reforma trabalhista e decisões do STF

jul 1, 2025

O Pleno do TST cancelou diversas súmulas e orientações jurisprudenciais que se encontram superadas pelas alterações decorrentes da reforma trabalhista e decisões do STF.

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho acolheu proposta da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos e formalizou o cancelamento de várias Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos que consolidavam entendimentos que se encontram superados pelas alterações decorrentes da lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em ações de controle concentrado de constitucionalidade ou em recursos com repercussão geral.

Dos 36 enunciados de jurisprudência que foram cancelados, destacamos:

I – Súmulas e Orientações Jurisprudenciais atingidas pela lei nº 13.467/2017

  • Súmulas: nº 6 (critérios para equiparação salarial – cancelamento dos itens I, II, VI, alínea “b”, e X); nºs 90 e 320 (horas in itinere); nºs 114 (prescrição intercorrente), 268 (prescrição – ação arquivada) e 294 (prescrição – alteração contratual); nº 277 (ultratividade da norma coletiva); nº 331 (terceirização – cancelamento do item I); nºs 366 (minutos que antecedem e sucedem a jornada) e 449 (flexibilização em norma coletiva de minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho); nº 377 (preposto – exigência da condição de empregado); nº 429 (tempo de deslocamento entre portaria e local de trabalho); nº 437 (supressão ou redução de intervalo intrajornada); nº 444 (escala de 12 x 36 prevista em norma coletiva).
  • Orientações Jurisprudenciais da SDI 1: nº 270 (PDV); nº 355 (inobservância de intervalo interjornada); nº 383 (isonomia salarial em terceirização); nº 418 (PCS – critérios de promoção).

II – Súmulas atingidas por tema de repercussão geral ou controle concentrado

  • Súmulas: nº Súmula 228 (base de cálculo de adicional de insalubridade); nº 307 (juros); nº 311 (correção monetária de benefício a dependente de ex-empregado); nº 439 (dano moral – termo inicial de juros de mora e atualização monetária); nº 375 (reajustes previstos em norma coletiva – prevalência sobre política salarial nacional); nº 423 (negociação de jornada em turno ininterrupto de revezamento); nº 450 (férias gozadas no prazo, mas pagas com atraso).

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

Outras Postagens

EnglishPortuguês