Ferramenta que permite que empregadores consultem os afastamentos previdenciários de seus empregados estará disponível a partir de 15 de maio de 2026.
A Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156, de 28 de abril de 2026 (DOU de 06.05.2026), dispõe sobre a instituição do sistema INSS Empresa como canal oficial para consulta, pelas empresas, de informações sobre afastamentos e benefícios previdenciários de seus empregados, em substituição ao sistema CONADEM (Consulta Auxílio-Doença por Empresas).
O INSS Empresa tem como objetivos: (i) modernizar e tornar mais eficiente o acesso das empresas às informações referentes aos benefícios previdenciários de seus empregados; (ii) assegurar maior agilidade, transparência e segurança no tratamento de dados sensíveis, em conformidade com a LGPD; (iii) facilitar o cumprimento das obrigações legais pelas empresas; (iv) promover a inclusão digital das empresas e otimizar a gestão dos recursos públicos.
O sistema permitirá a consulta remota e as informações disponibilizadas abrangerão, entre outros dados essenciais, a espécie do benefício, datas de requerimento, concessão, início e cessação, se houver, bem como a situação do benefício no momento da consulta (informações desde 2019).
A Portaria entrará em vigor em 15 de maio de 2026 e o acesso será realizado por meio da conta gov.br (endereço empresa.inss.gov.br) com uso do certificado digital vinculado ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da empresa (certificados digitais de pessoa jurídica do tipo A1 ou A3).
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani




