INSS divulgou os percentuais de reajuste e novos valores de benefícios, contribuições e multas constantes do Regulamento da Previdência Social.
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024 (DOU de 12.01.2024), divulgou o reajuste de 3,71% nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a partir de 1º de janeiro de 2024, com previsão de reajustes proporcionais nos valores dos benefícios concedidos a partir de fevereiro de 2023.
Em 2024 o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.412,00, nem superiores a R$ 7.786,02, ao passo que o valor da cota do salário-família será de R$ 62,04 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26.
A Portaria Interministerial, que entrou em vigor na data de sua publicação, também reajustou os valores das multas previstas em diversos artigos do Regulamento da Previdência Social – RPS, sendo certo que a multa pelo não cumprimento da cota legal de pessoas com deficiência nas empresas teve seus valores mínimo e máximo majorados para R$ 3.215,07 e R$ 321.505,87, respectivamente.
O valor da multa decorrente do crime tipificado no artigo 337-A do Código Penal (sonegação de contribuição previdenciária), a ser aplicada ao empregador pessoa física na forma do parágrafo 3º do referido artigo, será de R$ 6.873,82.
E as demandas judiciais que tiverem por objeto o reajuste ou a concessão de benefícios cujos valores de execução não forem superiores a R$ 84.720,00 por autor poderão ser quitadas sem a necessidade da expedição de precatório.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani