CPF – Receita Federal atualiza regras sobre inscrição no cadastro de pessoas físicas

jan 11, 2024

Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil atualiza regras sobre inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas.

A Instrução Normativa RFB nº 2.172, de 9 de janeiro de 2024 (DOU de 10.01.2024), dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF administrado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, com a consolidação e aprimoramento de regras gerais a fim de propiciar maior segurança nos procedimentos relacionados ao cadastro.

O CPF é o banco de dados nacional que contém informações individualizadas de pessoas físicas brasileiras e estrangeiras, residentes e não residentes no Brasil. Aos inscritos no CPF é atribuído um identificador único, denominado número de inscrição no CPF (NI-CPF), sendo vedada a concessão de mais de um número para a mesma pessoa.

Com a atualização das instruções as pessoas naturais, no momento do registro de nascimento, deverão ser inscritas na base de dados da Receita Federal, gerando um identificador único numérico que não poderá ser alterado.

As novas regras estabelecem que a inscrição no CPF será enquadrada, quanto à situação cadastral, em: (i) regular – sem inconsistência cadastral e sem omissão na entrega da DIRPF; (ii) pendente de regularização – quando houver omissão na entrega da DIRPF; (iii) suspensa – existindo inconsistência cadastral; (iv) cancelada – havendo múltiplas inscrições, por decisão administrativa ou judicial; (v) titular falecido – após informação de óbito; (vi) nula – no caso de constatação de fraude.

A consulta pública à situação cadastral do NI-CPF poderá ser realizada por meio do Comprovante de Situação Cadastral no CPF, disponível no site da RFB na internet ou por meio do aplicativo da RFB para dispositivos móveis.

Vele mencionar que a lei nº 14.534/2023 (DOU de 11.01.2023 – edição extra), estabeleceu o número de inscrição no CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos e fixou prazo de 12 meses para adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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