Medida Provisória atualiza a tabela de retenção na fonte do imposto de renda para isentar ganhos de até dois salários mínimos.
A Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024 (DOU de 06.02.2024 – edição extra), altera os valores da tabela progressiva mensal do imposto sobre a renda da pessoa física com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Houve atualização do teto da faixa de isenção, que passou a R$ 2.259,20, com possibilidade de utilização do desconto simplificado mensal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte (artigo 4º, parágrafo 2º, da lei nº 9.250/1995, com a alteração introduzida pela lei nº 14.663/2023).
Assim, as pessoas que receberem mensalmente até R$ 2.824,00 (que corresponde a dois salários mínimos), se optarem pelo desconto simplificado de R$ 564,80 (25% da faixa com alíquota zero), também estarão isentas do recolhimento do imposto sobre a renda.
Informamos, abaixo, os valores da tabela progressiva vigentes a partir de 01.02.2024:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani