Violência e discriminação contra a mulher – ABNT e MTE divulgam materiais com boas práticas e legislação aplicável

fev 6, 2024

A ABNT e o MTE divulgaram materiais com recomendação de boas práticas no combate à violência e discriminação contra a mulher e consolidação da legislação aplicável.

A Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT lançou o documento “Prática Recomendada” (ABNT PR 1019), de caráter voluntário, com orientações para a difusão, nas organizações empresariais de qualquer porte, de boas práticas no combate à violência contra as mulheres.

A “Prática Recomendada” possui glossário com definições das várias modalidades de violência contra as mulheres, inclusive no trabalho, e diversas diretrizes para implementação de ações preventivas que irão contribuir para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), tais como: (i) termo de compromisso empresarial; (ii) campanhas de combate à violência e de conscientização; (iii) ações educacionais e capacitação de empregados; (iv) temática no código de ética e conduta e em redes sociais; (v) canais de denúncia; (vi) programas e protocolos internos para lidar com casos de violência.

E o Ministério do Trabalho e Emprego, reconhecendo a importância das temáticas da discriminação e assédio no mundo do trabalho, publicou a cartilha “Discriminação e Assédio no Trabalho – Consolidação da Legislação Aplicável”, que reúne os principais tópicos da legislação brasileira e de normas internacionais sobre a matéria, a saber: (i) normas internacionais (tratados e convenções da OIT); (ii) Constituição Federal; (iii) legislação infraconstitucional; (iv) legislação específica; (v) normas administrativas; (vi) normas de segurança e saúde no trabalho; (vii) jurisprudência e precedentes.

Vale mencionar, ainda, que o Comitê Estratégico de Governança do Instituto Nacional do Seguro Social, por meio da Resolução CEGOV/INSS nº 38, de 25 de janeiro de 2024 (DOU de 26.01.2024), instituiu a “Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Violência no âmbito do INSS”, com definições, princípios e diretrizes que poderão nortear as empresas privadas e contemplam, dentre outros aspectos: (i) gestão e organização do trabalho; (ii) comitê permanente e comissões temporárias; (iii) acolhimento, suporte e acompanhamento; (iv) comunicação, infrações, procedimentos disciplinares e punições.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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