Igualdade salarial entre mulheres e homens – prazo para envio de informações conplementares encerrará em 29.02.2024

fev 28, 2024

O prazo para envio das informações complementares que irão subsidiar a elaboração do relatório de transparência salarial pelo MTE encerrará em 29.02.2024.

Como noticiado em nossos posts de 27.11.2023 e de 26.01.2024, a Portaria MTE nº 3.714/2023 definiu a estrutura do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios instituído pela lei nº 14.611/2023, o qual conterá informações extraídas do eSocial e informações complementares encaminhadas pelas empresas por meio da plataforma e do formulário disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

Esse formulário poderá ser acessado pelo link  https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/ e deverá ser preenchido e enviado até 29.02.2024 pelas empresas que, em 31.12.2023, possuíam 100 (cem) ou mais empregados em seus quadros, sendo oportuno mencionar que o MTE, em diversos eventos realizados com a finalidade de sanar dúvidas, esclareceu que o formulário com informações complementares deverá ser preenchido por estabelecimento (CNPJ completo). 

Também esclareceu que a declaração negativa das empresas com menos de 100 (cem) empregados, prevista no início do formulário de informações complementares, é facultativa.

O relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios será disponibilizado pelo MTE por meio do Programa de Disseminação de Estatísticas do Trabalho – PDET e caberá à empresa dar-lhe ampla publicidade em seus sítios eletrônicos, redes sociais ou instrumentos similares até o final do mês de março de 2024.

Para auxiliar a compreensão da lei nº 14.611/2023, obrigações assessórias e penalidades o MTE divulgou em sua página eletrônica um espaço com “perguntas e respostas” sobre o processo de preenchimento e divulgação dos dados referentes ao relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes).

Se houver necessidade de outros esclarecimentos a empresa interessada poderá encaminhar perguntas para o e-mail: igualdadesalarial@trabalho.gov.br

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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