Fator Acidentário de Prevenção – prazo para contestação administrativa encerrará em 30 de novembro

nov 7, 2023

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP de 2024 poderá ser contestado administrativamente até o próximo dia 30 de novembro.

O resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP de 2024 foi disponibilizado para consulta nos portais da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil (acesso pela plataforma GOV.BR).

Para o cálculo do FAP são considerados os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente do Trabalho – CAT, com exclusão dos acidentes que tiverem gerado incapacidade por período inferior a 16 dias e dos acidentes de trajeto, conforme metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (Resolução CNPS nº 1.347, de 6 de dezembro de 2021).

Como o índice atribuído ao FAP pode reduzir pela metade ou dobrar o percentual da contribuição destinada ao custeio dos Riscos Ambientais do Trabalho – RAT, será de suma importância a apresentação de contestação administrativa se as informações relativas aos benefícios de natureza acidentária e demais elementos que compuseram o processo de cálculo estiverem incorretos.

Nos termos da Portaria Interministerial MPS/MF nº 1/2023 (DOU de 22.09.2023), no período de 1º a 30 de novembro de 2023 os estabelecimentos (CNPJ completo) poderão contestar administrativamente os índices FAP a eles atribuídos, valendo-se do formulário eletrônico de contestação.

As contestações deverão dispor, exclusivamente, sobre divergências quanto aos seguintes elementos que compõem o cálculo do FAP (artigo 305, parágrafo 6º, do Decreto nº 3.048/1999), os quais deverão estar devidamente identificados na forma da referida Portaria Interministerial: (i) Comunicações de Acidentes do Trabalho; (ii) benefícios; (iii) massa salarial; (iv) número médio de vínculos; (v) taxa média de rotatividade.

A contestação administrativa terá efeito suspensivo, que cessará com a publicação do resultado do julgamento, cabendo recurso da decisão no prazo de 30 dias, que também deverá ser transmitido por meio de formulário eletrônico, mas sem efeito suspensivo.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer providências nos âmbitos administrativo e/ou judicial, assim como para esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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