A partir de abril de 2023 as empresas deverão enviar informações sobre decisões condenatórias e acordos celebrados na Justiça do Trabalho.
Pelo novo regramento do eSocial as empresas deverão incluir no Sistema as informações decorrentes de: (i) condenações trabalhistas; (ii) homologações de cálculos; (iii) homologações de acordos, inclusive quando celebrados perante Comissões de Conciliação Prévia – CCP e Núcleos Intersindicais – NINTER.
O módulo web dos eventos de processos trabalhistas será disponibilizado em 01.04.2023 e a partir desta data será obrigatório o envio dos seguintes eventos:
- S-2500 – informações sobre processos perante a Justiça do Trabalho e acordos celebrados em CCP e NINTER (informações cadastrais e contratuais, bases de cálculo para recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da contribuição previdenciária do Regime Geral de Previdência Social);
- S-2501 – informações sobre valores do imposto de renda na fonte e contribuições sociais previdenciárias, inclusive destinadas a terceiros, incidentes sobre decisões condenatórias e homologatórias da Justiça do Trabalho e acordos celebrados em CCP e NINTER;
- S-3500 – utilizado para tornar sem efeito evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente;
- S-5501 – evento de retorno que irá apresentar ao declarante, com base nas informações transmitidas, as contribuições sociais previdenciárias, as contribuições devidas a outras entidades e o imposto sobre renda da pessoa física retido na fonte.
No evento S-2500 serão prestadas as seguintes informações ocorridas a partir de 01.04.2023, inclusive, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos: (i) trânsito em julgado de decisões condenatórias; (ii) homologações de acordos judiciais; (iii) decisões homologatórias de cálculos de liquidação transitadas em julgado; (iv) acordos no âmbito da CCP e NINTER.
As informações serão enviadas até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência de cada uma das situações antes referidas, no caso do evento S-2500, e até o dia 15 do mês subsequente ao do pagamento, no caso do evento S-2501.
A Instrução Normativa RFB nº 2.128, de 23 de janeiro de 2023 (DOU de 26.01.2023), alterou dispositivo da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 e ratificou a prorrogação, para o mês de abril de 2023, do início do lançamento de informações na DCTFWeb sobre contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias de acordos da Justiça do Trabalho, com a consequente substituição da GFIP.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Dr. Cassius Marcellus Zomignani