Equidade de gênero – Projeto de Lei buscará assegurar igualdade salarial entre mulheres e homens

mar 8, 2023

Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher o Governo Federal considera a possibilidade de enviar projeto de lei ao Congresso Nacional para punir empresas que não respeitam a igualdade salarial.

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE, no recente Boletim intitulado “As Dificuldades das Mulheres Chefes de Família no Mercado de Trabalho”, concluiu que em termos de rendimentos as mulheres ganharam, em média, 21% (vinte e um por cento) a menos do que os homens.

Os dados foram extraídos da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (Pnad Contínua) do segundo trimestre de 2022, que também revela que das 89,6 milhões de mulheres com 14 (catorze) anos ou mais, 47,9 milhões faziam parte da força de trabalho, com rendimento médio real mensal menor do que o dos homens em todos os setores analisados: (i) 17% a menos na indústria e construção; (ii) 24% a menos no comércio e reparação; (iii) 21% a menos na agropecuária; (iv) 32% a menos na educação, saúde e serviços sociais; (v) 15% a menos na administração pública; (vi) 20% a menos nos serviços domésticos (https://www.dieese.org.br/infografico/2023/infograficosMulheres2023.html)

O artigo 7º, XXX, da Constituição Federal e o artigo 373-A da Consolidação das Leis do Trabalho vedam discriminação ou diferenciação salarial motivada pelo sexo, ao passo que o artigo 461, parágrafo 6º, deste mesmo Diploma legal fixa multa de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para a hipótese de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia e a lei nº 9.029/1995 estabelece sanções para diversas modalidades de discriminações em termos de acesso à relação de trabalho e à sua manutenção.

Não obstante, em razão do cenário apontado pelo DIEESE o Governo Federal estuda o envio de projeto de lei ao Congresso Nacional para assegurar a igualdade de salário no mercado de trabalho, com imposição de multa severa às empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exercerem a mesma função.

Alternativamente, há a possibilidade de ser retomada a tramitação de Projeto de Lei sobre a mesma temática que já foi aprovado pelo Senado Federal em março de 2021, mas que retornou à Câmara dos Deputados em razão de alterações de mérito em seu texto original.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 130/2011 (atual PL 1.558/2021) pretende introduzir o parágrafo 7º no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho a fim de estabelecer multa de até cinco vezes o valor da diferença salarial apurada ao longo de todo o período da contratação quando o Poder Judiciário constatar que houve infração ao artigo 373-A do mesmo Diploma legal, observado, contudo, o prazo de prescrição.

Segundo o Senador Paulo Paim, relator da matéria no Senado Federal, o projeto de lei não visa apenas desabonar simbolicamente aquela prática reprovável, mas impor multa pesada ao infrator para que este sinta todo o peso da reprobabilidade social de sua conduta.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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