LGPD – autoridade nacional publica norma sobre aplicação de sanções administrativas

fev 28, 2023

Regulamento define os critérios e parâmetros para aplicação das sanções pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD.

O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, por meio da Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023 (DOU de 27.02.2023), aprovou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas a que se refere o artigo 53 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (lei nº 13.709/2018), o qual tem por objetivo estabelecer parâmetros e critérios para aplicação de sanções administrativas, assim como formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das sanções de multa.

Em conformidade com o artigo 52 da LGPD os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas, ficam sujeitos a sanções administrativas, como: (i) advertência; (ii) multa simples; (iii) multa diária; (iv) publicização da infração; (v) bloqueio dos dados pessoais até a sua regularização; (vi) eliminação dos dados pessoais; (vii) suspensão parcial do funcionamento do banco de dados; (viii) suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais; (ix) proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Após procedimento administrativo que assegure o direito à ampla defesa e ao contraditório as sanções serão aplicadas de forma gradativa, isolada ou cumulativamente, e na sua definição serão considerados os seguintes parâmetros e critérios: (i) gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados; (ii) boa-fé do infrator; (iii) vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; (iv) condição econômica do infrator; (v) reincidência específica; (vi) reincidência genérica; (vii) grau do dano; (viii) cooperação do infrator; (ix) adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano; (x) adoção de política de boas práticas e governança; (xi) pronta adoção de medidas corretivas; (xii) proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.

O método da dosimetria busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, permitindo a identificação da punição mais apropriada para cada caso concreto de violação à LGPD e o cálculo, quando cabível, do valor da multa aplicável ao infrator.

A Resolução CD/ANPD nº 4/2023, que aprovou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas e o Apêndice com a metodologia para aplicação da sanção de multa, entrou em vigor na data de sua publicação.

Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani

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