Portaria do então Ministério do Trabalho e Previdência que disciplinou regras e critérios para implantação da portabilidade e interoperabilidade foi revogada.
Em outra oportunidade fizemos breves comentários a respeito da Portaria MTP nº 4.227, de 20 de dezembro de 2022 (DOU de 22.12.2022), por meio da qual o então Ministério do Trabalho e Previdência disciplinou regras e critérios para implantação da portabilidade e interoperabilidade dos serviços de pagamentos de alimentação contratados para execução do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, as quais passariam a valer a partir de 1º de maio de 2023.
No entanto, a recente Portaria MTE nº 528, de 7 de março de 2023 (DOU de 09.03.2023), revogou integralmente a Portaria MTP nº 4.227/2022, razão pela qual será necessário novo ato normativo para disciplinar as regras e critérios que irão nortear a implementação da portabilidade e interoperabilidade no âmbito do PAT.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por: Dr. Cassius Marcellus Zomignani