Recomendação orienta empresas e empregadores a se absterem da prática de condutas que podem configurar crime eleitoral.
A Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (COORDIGUALDADE) do Ministério Público do Trabalho divulgou a Recomendação nº 1/2022 na qual indica situações que podem configurar a prática de assédio eleitoral contra trabalhadores e resultar medidas extrajudiciais e judiciais na esfera trabalhista.
O documento recomenda a empresas e empregadores que nas próximas eleições abstenham-se de: (i) conceder ou realizar qualquer promessa de concessão de benefício ou vantagem em troca do voto em determinados candidatos; (ii) ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com a organização a votar em determinados candidatos.
O Ministério Público do Trabalho ainda alerta que as condutas anteriormente descritas podem configurar crime eleitoral (artigos 299 e 301 da lei nº 4.737/1965 – Código Eleitoral) e ensejar apuração da responsabilidade criminal pelos órgãos competentes.
Nossos profissionais encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Por Dr. Cassius Marcellus Zomignani